14.1 C
Nova Iorque
sábado, outubro 4, 2025
No menu items!

Buy now

spot_img
No menu items!

PM réu pelo 8 de Janeiro coloca OAB em situação inédita – 04/10/2025 – Poder

A aprovação de um candidato no 42º exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), obrigatório para quem quer exercer a advocacia no país, colocou a instituição em uma situação inédita descrita como “juridicamente delicada, histórica e sociologicamente sensível”.

Jorge Eduardo Naime Barreto recebeu o certificado de aprovação no Exame de Ordem em 28 de março e formalizou o pedido de inscrição três dias depois. Enviou os documentos pessoais, o histórico escolar de bacharel em Direito, concluído em 2001, e a certidão negativa de antecedentes criminais.

Como a advocacia é vedada para policiais militares da ativa, encaminhou também a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal de maio do ano passado que confirmou sua transferência para a reserva remunerada da Polícia Militar do DF, em que chegou à patente mais alta, de coronel.

Desde então, a carteirinha da OAB esbarra em um ponto que não aparecia no regulamento geral. Ex-coordenador do Departamento Operacional da Polícia Militar do Distrito Federal, Naime é réu no STF (Supremo Tribunal Federal) pelos ataques golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

A saga do coronel pelo registro começou a ganhar corpo em abril, quando a Comissão de Seleção da Seccional do Distrito Federal pediu os processos em que ele figura como parte.

Naime enviou uma carta para a OAB em que informava ser parte na ação penal em curso contra sete policiais militares do DF —cujo julgamento já foi adiado três vezes pelo Supremo e ainda não tem nova data.

O coronel disse que é inocente e que, mesmo de licença em 8 de Janeiro, voltou ao trabalho, evitando “o derramamento de sangue” ao assumir o controle das tropas da PM —de acordo, argumentou ele, com o regulamento geral da OAB, a Constituição, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis e a rápida administração da justiça.

“Sua atuação jamais atentou contra a democracia e não violou qualquer princípio ético ou jurídico, ao contrário, reafirmou seu compromisso com o Estado Democrático de Direito e com os valores republicanos, consagrando-o como polícia de Estado e não de governo”, escreveu.

Em maio, porém, a Comissão de Seleção afirmou que a situação era excepcional, admitiu que não conseguia decidir sobre o pedido e acionou o Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal.

O parecer assinado pelo relator Gabriel de Sousa Pires afirmou que “o requerente apresentou toda a documentação necessária à instrução regular do pedido” e que “não há nos autos notícia de qualquer condenação criminal transitada em julgado, prevalecendo, portanto, a presunção de inocência”.

Apesar disso, disse que, por conta da ação relacionada ao 8 de Janeiro, o caso “envolve matéria de elevada complexidade e repercussão institucional” e exige “interpretação prudencial do requisito da idoneidade moral” previsto no Estatuto da Advocacia.

“A idoneidade moral, como sabido, é um conceito jurídico indeterminado, de natureza valorativa, que deve ser aferido com base em critérios objetivos, mas também sob perspectiva ética e institucional. Sua análise demanda, em situações excepcionais como a dos autos, deliberação do órgão colegiado máximo da Seccional”, diz o parecer obtido pela Folha.

“Trata-se de caso juridicamente delicado, histórica e sociologicamente sensível, cujo exame exige maior amplitude institucional, sobretudo diante da ausência de precedente similar no âmbito desta Comissão.”

A esposa do coronel da reserva, Mariana Naime, afirma que a OAB ignora o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição. Mariana diz que o pedido tem sido protelado sem justificativa clara e impedido o marido de reconstruir a vida profissional.

“Apesar de ter sido regularmente aprovado no Exame de Ordem, com toda a documentação entregue, sem qualquer condenação penal transitada em julgado e preenchendo todos os critérios previstos em edital, a OAB-DF segue se recusando a entregar sua carteira de advogado —o que o impede de exercer a advocacia e reconstruir sua vida profissional após 32 anos de bons serviços prestado à segurança pública do DF— um direito garantido por lei”, afirma.

“A negativa não possui base legal. Pelo contrário: fere diretamente os princípios constitucionais da presunção de inocência, do livre exercício profissional e da isonomia entre os inscritos. A situação está sendo protelada administrativamente sem justificativa clara, com o processo sendo transferido de setor em setor dentro da instituição.”

Mariana também enviou à reportagem o caso de uma advogada que assinou um acordo de não persecução penal pela participação nos ataques de 8 de Janeiro —reconhecendo, portanto, a prática de crime.

Procurada, a OAB-DF afirmou que o processo de Naime aguarda julgamento pelo Conselho Pleno e que não poderia comentar. A instituição não informou quando pretende julgar o caso.

Naime é um dos sete policiais militares réus pelo 8 de Janeiro. A ação penal, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi adiada três vezes: primeiro em junho e, depois, em agosto, quando entrou e saiu da pauta do plenário virtual duas vezes.

Related Articles

Stay Connected

0FansLike
0FollowersFollow
0SubscribersSubscribe
- Advertisement -spot_img

Latest Articles