A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), e o vice-prefeito, coronel Ricardo Mello Araújo (PL), a pagarem multa de R$ 15,9 mil, cada um, por irregularidades durante a campanha de 2024.
O juiz Antônio Maria Patiño Zorz condenou condutas praticadas em três eventos habitacionais em que servidores exaltaram o prefeito e associaram a entrega de moradias à sua imagem pessoal. As cerimônias aconteceram em Itaquera (28 de setembro), no CEU Pinheirinho (1º de outubro) e em Cidade Tiradentes (20 de outubro).
A defesa do prefeito e do vice-prefeito anunciou que recorrerá da decisão. Para o advogado Ricardo Penteado, o processo tem motivação política e a sentença foi inesperada.
A ação foi movida pela coligação Amor por São Paulo, do candidato derrotado Guilherme Boulos (PSOL-SP). A acusação sustentou que, nessas ocasiões, interlocutores teriam feito pedidos explícitos de voto em favor da chapa Nunes–Mello Araújo.
Em Itaquera, por exemplo, o subprefeito Rafael Limonta exaltou as qualidades do então candidato à reeleição e fez críticas veladas a adversários: “Ricardo Nunes é fiel. Os outros não fizeram e perderam a chance deles. A gente precisa estar do lado certo”.
No processo, a coligação pediu a cassação dos registros ou diplomas de Nunes e Mello Araújo, além da declaração de inelegibilidade da chapa. Em caráter alternativo, requereu a aplicação de multa por condutas vedadas e abuso de poder, alegando que o prefeito e o vice se beneficiaram de estruturas públicas durante a campanha.
O magistrado, porém, entendeu que não houve gravidade suficiente para comprometer o resultado da eleição, afastando a cassação do registro ou do diploma e a inelegibilidade. O valor de 15 mil de multa para cada um corresponde aos três eventos em que foram reconhecidas irregularidades.
A defesa sustenta que a simples menção ao prefeito durante a entrega de um equipamento não caracteriza violação da impessoalidade administrativa, tampouco quebra da isonomia eleitoral ou afronta à legislação vigente.
Além disso, salienta que Ricardo Nunes e Mello Araújo não participaram das cerimônias descritas na ação.
“Eles são parte ilegítima para responder esse processo. Os discursos são atribuídos a terceiros que sequer são réus. Mello Araújo não tinha nem cargo na prefeitura na época”, afirma o advogado Ricardo Penteado.
com DIEGO ALEJANDRO, KARINA MATIAS e VICTÓRIA CÓCOLO
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