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Projeto da Câmara sobre STF esbarra em limite a partidos – 02/10/2025 – Poder

Aprovado nesta terça-feira (30) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o projeto que trata de ações de constitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) transforma em lei entendimentos já firmados pela corte, mas também avança em ponto considerado inconstitucional por especialistas.

A proposta limita a atuação do STF em temas como decisões monocráticas e se soma a recados do Congresso na esteira da PEC da Blindagem. O texto, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e relatoria de Alex Manente (Cidadania-SP), vai ao Senado caso não haja recurso para votação em plenário.

A mudança nas regras para concessão de decisões individuais divide a opinião de especialistas consultados pela Folha, que, no entanto, concordam que a imposição de uma restrição para partidos apresentarem ações ao Supremo é inconstitucional e demandaria uma proposta de emenda à Constituição.

O texto prevê que apenas partidos ou federações que tenham ultrapassado a cláusula de desempenho possam propor ações. Também exige que entidades comprovem atuação em âmbito nacional e apresentem laudos, pareceres ou dados quando houver interesse econômico privado.

Quanto a liminares, a proposta autoriza decisões individuais em casos de extrema urgência, perigo de lesão grave, excepcional interesse social ou em período de recesso. A medida, entretanto, deve ser submetida ao plenário para referendo, sob pena de anulação, uma inovação em relação ao modelo atual.

Daniel Sarmento, professor de direito constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), considera o projeto em geral equilibrado. Para ele, é razoável que a regra, em “99,9% dos casos”, seja o julgamento em plenário, com espaço para medidas urgentes que depois possam ser submetidas aos ministros.

Sarmento vê como um problema, porém, a tentativa de restrição à legitimidade para proposição de ações. “O texto constitucional fala em partido político com representação no Congresso Nacional. Partido político com representação no Congresso Nacional não é o partido que passe a cláusula de desempenho.”

Daniel Capecchi, professor de direito constitucional da UFRJ, afirma que as restrições às possibilidades de questionamentos constitucionais que o projeto impõe a partidos políticos de menor expressão viola a “lógica do constituinte”, que buscava ampliar essas possibilidades, e dificulta o acesso de grupos politicamente subrepresentados à corte.

Além disso, Capecchi afirma que alterações dessa natureza devem ser feitas por meio de PECs (propostas de emendas à Constituição), sob pena de declaração de inconstitucionalidade. A proposta aprovada na Câmara, até então, não adotou esse procedimento legislativo e tramita como projeto de lei.

A posição é corroborada pela professora do departamento de direito do Estado da USP Maria Paula Dallari Bucci. Ela reafirma a necessidade de alteração constitucional para eventuais mudanças no artigo 103 da Constituição, que trata das entidades autorizadas a propor ações de constitucionalidade no Supremo.

Sobre as regras para concessão de liminares no STF, Dallari afirma que o texto aprovado é mais abrangente que o regimento interno da corte. Por outro lado, aponta restrições relevantes no projeto, como a necessidade de que essas decisões sejam fundamentadas em temas sobre os quais plenário do Supremo já tenha se posicionado.

Capecchi defende que alterações nas regras para análise de monocráticas em plenário fortalece a colegialidade, mas pondera: “É preciso tomar cuidado para que essas mudanças não sejam utilizadas como ataques disfarçados à autonomia do tribunal e dos seus ministros —o que precisa ser avaliado a partir do conteúdo de cada proposta”.

O professor de direito do Insper Luiz Fernando Esteves afirma que o projeto avança na direção de um “Código de Processo Constitucional” ao organizar a atuação do Supremo no julgamento de processos sobre constitucionalidade de leis e normas em geral —uma demanda antiga da academia.

Segundo ele, a proposta consolida entendimentos da corte, mas também endurece regras para apresentação de ações por entidades de classe. Esteves diz que a proposta “retorna uma jurisprudência do STF do início dos anos 90”, sendo que o Supremo vinha flexibilizando essas exigências.

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