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Ministro do STJ anula delação com risco de efeito cascata – 29/09/2025 – Poder

Uma decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), colocou em risco ações oriundas de uma das maiores operações contra lavagem de dinheiro e sonegação de tributos do Brasil.

O ministro anulou, durante o recesso judicial, trecho da delação premiada de um advogado que usava seu escritório como fachada para operações irregulares e abriu caminho para a possibilidade de expandir essa decisão para uma série de outras ações.

Procurado, o ministro do STJ disse, por meio de nota da assessoria da corte, que o caso deve ser levado para uma decisão da Quinta Turma em outubro.

Na decisão de julho, Reynaldo acatou o argumento da defesa de um empresário suspeito de operar as finanças de uma série de esquemas.

Os advogados argumentam que a delação quebra o sigilo da advocacia, embora tanto o Ministério Público como os delatores afirmem que os serviços prestados não tinham relação com atividades advocatícias e eram apenas operações irregulares de lavagem e sonegação.

A decisão do ministro envolve a operação Descarte, que foi iniciada em 2018 e investigou suspeita de corrupção e outras irregularidades envolvendo grandes empresas, executivos de bancos, advogados, integrantes da Receita Federal, operadores de partidos políticos e ex-membros do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais).

Os desdobramentos da Descarte incluem suspeitas de fraude em contratos com empresas que tratam lixo, companhias de energia e de turismo, além de conexões que chegam até a casos da CPI da Covid.

Nos últimos meses, empresários do ramo de equipamentos médicos se tornaram réus em ações relacionadas à investigação.

A delação questionada é a do advogado e cantor Luiz Carlos D’Afonseca Claro, também conhecido como Lulli Chiaro, e de seu filho Gabriel. O escritório dos Claro, aponta a colaboração, firmava falsos contratos de advocacia para operar negócios ilícitos.

O ministro do STJ anulou um trecho da delação durante o recesso judicial deste ano a pedido de Marco Antônio Carbonari, empresário investigado em diversos escândalos.

“Deve prevalecer o entendimento acerca da impossibilidade de o advogado delatar seu cliente, sob pena de se fragilizar o direito de defesa”, disse o magistrado em sua decisão.

“Dessa maneira, deve ser considerada inválida a colaboração premiada naquilo que se refere ao recorrente, bem como as provas a partir daí derivadas.”

A decisão do ministro é restrita à chamada operação Silício, um desdobramento da Descarte que investigou suspeita de corrupção, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal ligada a um centro de tecnologia, e que tem envolvimento do empresário investigado.

A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão, sob o argumento de que os serviços mencionados na delação do Claro não eram advocacia.

O STJ ainda irá analisar o recurso de forma colegiada, mas as defesas já estão solicitando em ações penais que tramitam na Justiça Federal de São Paulo que provas oriundas das delações sejam derrubadas.

Uma dessas ações envolve suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas a Milton Lyra, lobista apontado como operador de políticos que foram filiados ao MDB.

Além de Lyra e de Carbonari, que obteve a decisão no STJ, um dos réus nesse caso é Márcio Alaor de Araújo, ex-vice-presidente do BMG, que foi alvo em 2020 de busca e apreensão.

A Procuradoria considera Alaor um dos pivôs de um esquema de lavagem de dinheiro. Sua defesa não foi encontrada pela reportagem.

Além disso, também há pedido similar em uma ação oriunda da operação Acurácia, desdobramento da Descarte que tratou de assuntos ligados a um dos envolvidos na CPI da Covid.

Um dos réus nesse caso é Francisco Emerson Maximiano, dono da Global e também da Precisa Medicamentos. Ele foi um dos principais alvos da comissão parlamentar que investigou suspeita de irregularidades na negociação para compra da vacina indiana Covaxin pelo governo Jair Bolsonaro (PL).

No caso relacionado à Descarte, a Procuradoria e a Polícia Federal apontaram suspeitas de pagamentos de propinas a políticos em troca de apoios na contratação de empresas de Maximiano pela Petrobras.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Alaor. Procuradas, as de Marco Antônio Carbonari e de Francisco Maximiano não quiseram se manifestar.

Em momentos anteriores, o advogado de Carbonari disse que seu cliente não cometeu irregularidades e que “as acusações de que o empresário é operador são falsas e nunca houve qualquer indício de efetiva entrega de valores em espécies ou pagamentos de vantagem a políticos”.

Os advogados dos Claro, Danyelle Galvão e Ortélio Marrero, disseram que a defesa “reitera todos os compromissos firmados quando do acordo da colaboração premiada”.

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