
A Justiça do Distrito Federal rejeitou parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo. Em decisão publicada nesta sexta-feira (25/7), o juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília, recusou a acusação de estelionato contra o jogador e outros investigados, além de negar o pedido de fiança de R$ 2 milhões e indeferir medidas cautelares relacionadas a apostas esportivas.
Bruno Henrique se tornou réu por supostamente ter provocado de forma intencional sua expulsão no jogo contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro, em 1º de novembro de 2023. A conduta teria sido combinada com o irmão dele, Wander Nunes Pinto Junior, para beneficiar apostas feitas previamente. Ambos respondem por crime de manipulação de resultado esportivo, previsto no artigo 200 da Lei Geral do Esporte.
Apesar de receber essa parte da denúncia, o juiz rejeitou a imputação de estelionato contra todos os envolvidos. O motivo foi a ausência de representação formal das casas de apostas supostamente lesadas, como Betano, GaleraBet, KTO e Blaze. Segundo o magistrado, sem esse requisito, não há condição legal para que a ação penal prossiga quanto a esse crime.
Além disso, a Justiça também indeferiu o pedido de fiança no valor de R$ 2 milhões feito pelo Ministério Público. O MP argumentava que a medida serviria para garantir a presença de Bruno Henrique no processo e assegurar eventual indenização por danos coletivos. No entanto, o juiz considerou que não há indícios de que o jogador esteja tentando fugir, prejudicar o andamento do processo ou resistir à Justiça. Ressaltou ainda que o atleta tem residência fixa no Brasil e atua por um clube de grande visibilidade.
Outras medidas cautelares também foram negadas. O MP queria impedir o jogador de assinar contratos de patrocínio com casas de apostas, criar novas contas ou realizar qualquer tipo de aposta, direta ou indiretamente. Mas o juiz avaliou que essas medidas seriam genéricas, de difícil fiscalização e poderiam até prejudicar a atuação profissional do atleta, já que o Flamengo é patrocinado por uma empresa do setor.
Segundo a decisão, as restrições solicitadas não se enquadram nos critérios legais e podem ser reapresentadas futuramente caso surjam novos elementos concretos.
Com isso, Bruno Henrique permanece réu apenas pelo crime de fraude esportiva. O processo seguirá com prazos para que o jogador e seu irmão apresentem resposta formal à acusação.