Uma juíza dos Estados Unidos ordenou, nesta quinta-feira (11), a libertação do salvadorenho Kilmar Abrego Garcia enquanto ele aguarda uma segunda deportação —a primeira, feita por engano pelo governo de Donald Trump, virou um símbolo da repressão à imigração do presidente republicano.
O salvadorenho foi detido em março de 2025 por agentes do ICE, o serviço de imigração americano, enquanto dirigia com seu filho no estado de Maryland. Três dias depois, sem aviso prévio, processo legal ou audiência, ele foi deportado para El Salvador —país de onde havia fugido ainda adolescente em decorrência da violência de gangues. A deportação ocorreu apesar de uma ordem judicial vigente que proibia sua remoção do território americano.
O governo posteriormente admitiu que o episódio foi resultado de um erro administrativo, e Garcia foi devolvido aos EUA em junho e ficou preso enquanto aguardava julgamento do caso. Em agosto, chegou a ser libertado apenas para ser detido novamente três dias depois.
Nascido em 1995 em San Salvador, Garcia cresceu em um bairro controlado pela facção Barrio 18, e fugiu para os EUA em 2011, então com 16 anos de idade, após ser ameaçado pelo grupo criminoso. No estado de Maryland, passou a trabalhar com construção civil e iniciou uma nova vida.
Em 2016, conheceu Jennifer Stefania Vasquez Sura, uma cidadã americana com quem se casaria três anos depois. O casal teve um filho, nascido nos EUA, e juntos também criam dois filhos de Jennifer de um relacionamento anterior, ambos com deficiência.
Em 2019, ele foi detido em um estacionamento enquanto buscava trabalho como diarista. Um homem o acusou de ser membro da gangue salvadorenha MS-13, mas a acusação não foi comprovada e ele não chegou a ser indiciado por nenhum crime.
Apesar disso, o governo seguiu com o processo de deportação, baseando-se em argumentos frágeis, como as informações de um policial posteriormente suspenso por má conduta.
Um juiz, no entanto, reconheceu que ele corria risco de vida se retornasse a El Salvador e concedeu a ele o status de “retenção de remoção” —proteção legal que o autorizava a viver e trabalhar nos EUA, ainda que sem direito à residência permanente.
Apesar dessa proteção, a deportação de 2025 ocorreu de forma sumária e sem respaldo jurídico. A defesa de García afirma que ele nunca teve problemas com a Justiça após a concessão do status legal, mantendo apenas os contatos obrigatórios com o ICE.



