A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira (8) não analisar o recurso apresentado por um grupo de moradores do Texas contra uma decisão judicial que permitiu a autoridades locais removerem 17 livros que consideraram inadequados das bibliotecas públicas.
Os juízes mantiveram a decisão de uma instância inferior, que autorizou a retirada de obras —entre eles títulos com temas sobre raça e identidade LGBTQIA+— do sistema de bibliotecas públicas. A corte inferior rejeitou o argumento dos autores da ação de que a remoção violava a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que protege contra restrições governamentais à liberdade de expressão.
A decisão do Tribunal de Apelações do 5º Circuito, sediado em Nova Orleans, se aplica aos estados do Texas, Louisiana e Mississippi, mas não estabelece um precedente jurídico nacional.
Nos últimos anos, houve um aumento significativo na proibição de livros em escolas públicas e bibliotecas públicas em várias regiões dos Estados Unidos, impulsionado por grupos conservadores e novas leis estaduais que limitam quais tipos de livros podem ser acessados por crianças.
A disputa começou em 2021, quando um grupo de moradores pediu ao comissário da biblioteca do condado de Llano, no Texas, que retirasse livros que abordavam temas como questões transgênero, raça e escravidão nos EUA, puberdade e funções corporais, como flatulência.
As 17 obras em questão incluem o livro de 1970 “In the Night Kitchen”, do aclamado autor Maurice Sendak (1928-2012), devido à representação de seu protagonista —um menino chamado Mickey— nu em algumas ilustrações enquanto visita uma cozinha surreal em um sonho.
A comissão da biblioteca ordenou que os bibliotecários atendessem às exigências, e moradores que defenderam a remoção dos livros foram nomeados para um conselho local do condado.
Outro grupo de moradores entrou com uma ação para contestar o banimento, sob o argumento de que seus direitos garantidos pela Primeira Emenda haviam sido violados.
Em discussão está um princípio conhecido como direito de receber informações. A Suprema Corte determinou há décadas que a Primeira Emenda engloba esse direito fundamental, já que ele é necessário para o exercício de outros direitos, como liberdade de religião, expressão, discurso, reunião e imprensa.
Um juiz federal determinou, em 2023, que as autoridades do condado devolvessem os livros ao sistema de bibliotecas. Mas o 5º Circuito, em uma decisão de 10 votos a 7, reverteu essa ordem e ficou ao lado do condado. O tribunal concluiu que os usuários de bibliotecas públicas não têm um direito, garantido pela Primeira Emenda, de receber informações.
Escrevendo pela maioria, o juiz Stuart Kyle Duncan afirmou que “ninguém está proibindo” livros ao removê-los das bibliotecas.
“Se um usuário frustrado não encontra um livro na biblioteca, ele pode encomendá-lo online, comprá-lo em uma livraria ou pegá-lo emprestado de um amigo”, escreveu Duncan, indicado ao tribunal pelo presidente dos EUA, Donald Trump. “Tudo o que o Condado de Llano fez aqui é o que bibliotecas têm feito há dois séculos: decidir quais livros querem em seus acervos.”
A Suprema Corte decidiu, em um caso de 1982, que conselhos escolares não podem remover livros simplesmente porque discordam das ideias neles contidas. Mas os juízes divergiram quanto à fundamentação, deixando pouco claro o alcance do direito à informação garantido pela Primeira Emenda.
Em outro caso, a Suprema Corte decidiu em junho a favor de pais cristãos e muçulmanos em Maryland que processaram para manter seus filhos do ensino fundamental fora de certas aulas em que são lidos livros infantis com personagens LGBTQIA+.



