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Streamings deverão pagar taxa ao enviar dinheiro para fora – 05/11/2025 – Ilustrada

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o PL 8889/17, de regulamentação do streaming.

A casa havia aprovado o texto-base na terça (4) e analisou algumas emendas na tarde de hoje. O texto deve ainda passar pelo Senado.

A lei define que as plataformas de vídeo que atuam no Brasil, pagas ou abertas, deverão pagar a Condecine, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

Na tarde desta quarta (5) o relator apresentou novas modificações, após uma negociação entre as partes interessadas.

A cota de obras brasileiras nos catálogos das plataformas acabou desidratada devido a um acordo que retirou uma vantagem aos streamings. No relatório apresentado em plenário ontem, as plataformas não precisariam pagar uma outra modalidade de Condecine, a Condecine-remessa, que incide sobre dinheiro remetido ao exterior obtido, a partir da exploração de obras audiovisuais no Brasil. O novo texto agora obriga as plataformas a pagar.

Em troca, plataformas e catálogos brasileiros com menos de 200 mil assinantes não precisarão cumprir as cotas de obras nacionais.

Interlocutores ouvidos pela Folha, ligados a pequenas e grandes produtoras, avaliam que a cota já estava fragilizada no texto anterior e que a mudança de hoje não terá tanto impacto.

Já uma pessoa ligada a grandes streamings avalia que a Condecine-remessa terá impacto considerável para as plataformas estrangeiras.

Outra fonte, ligada a produtores independentes, chama de “jabuti” a isenção do pagamento pelas remessas ao exterior, cuja inclusão no PL teria pegado todos de surpresa.

Já uma outra pessoa ligada aos grandes streaming avalia que a cota de 10% é exagerada, sobretudo se não forem consideradas como brasileiras as obras originais cujos direitos patrimoniais pertencem às plataformas estrangeiras, como “Tremembé” e “Senna”.

Ela evita fazer previsões, justificando que as diferentes plataformas têm estratégias comerciais muito díspares entre si, mas concorda que pode, sim, haver um cenário em que seja menos atraente para elas produzir séries com orçamentos robustos.

A casa havia aprovado o texto-base na terça (4) e analisou algumas emendas na tarde de hoje. O texto deve ainda passar pelo Senado.

O texto do relator Doutor Luizinho (PP-RJ) estabelece que plataformas fechadas, como Netflix, Prime Video, Globoplay, Apple TV+ e Disney+, paguem uma alíquota de 4% calculada em cima da receita bruta anual das empresas.

A maior parte do valor devido pelas grandes plataformas poderá ser deduzido na forma de investimento direto em licenciamento nas produções brasileiras que elas escolherem —o teto de dedução será de 60%.

Já plataformas abertas, como YouTube, TikTok, Instagram e Kwai, deverão pagar 0,8%, no máximo, mas sem a possibilidade de dedução direta.

Os recursos da Condecine alimentam o Fundo Setorial do Audiovisual, que é de onde saem editais de outros tipos de fomento para a indústria cinematográfica do Brasil.

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