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Justiça nega recurso da Heineken contra Ambev no The Town – 27/10/2025 – Painel

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso do grupo Heineken em ação que acusa a Ambev de “marketing de emboscada”, por ter colocado promotores da marca nos arredores do festival The Town, patrocinado pela empresa rival.

Na ação, o grupo Heineken afirma que a Ambev tentou “pegar carona na exposição” que o festival de música proporcionaria. Diz que a concorrente enviou promotores da marca munidos com mochila de chopp Brahma para vender seu produto próximo à entrada do evento e que distribuiu de graça, nos arredores do evento, a bebida alcoólica “Mike’s”.

Na peça, o grupo Heineken acusa a Ambev de concorrência desleal e tentativa de se associar indevidamente ao evento, patrocinado exclusivamente pela primeira.

Em seu parecer, o relator do recurso, desembargador Maurício Pessoa, afirma que o grupo Heineken não juntou no processo o contrato de patrocínio, “documento necessário para demonstrar a abrangência e a extensão do direito de exclusividade alegado”.

Em outro trecho, o desembargador afirma que a proibição da comercialização nos arredores do The Town, como pretendida pela Heineken, “configura defesa privatização do espaço público, porque impõe restrição publicitária e empresarial sem a indispensável intervenção e participação da autoridade competente”.

Também argumenta que a comercialização de produtos nos arredores do evento, sem o uso de imagens ou elementos que remetam diretamente ao evento, não configura marketing de emboscada.

Ele também afirma que a “tentativa de privatização de espaços públicos, sem qualquer contrapartida à coletividade, revela conduta abusiva e anticompetitiva, voltada à exclusão da apelada do mercado e à supressão da livre concorrência, em afronta aos princípios que regem a ordem econômica e o exercício regular da atividade empresarial.”

A Heineken foi condenada a arcar com as custas e honorários advocatícios. Procurado, o grupo Heineken disse que “não comenta sobre processos em andamento”.


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