Em alguns casos, o óbvio não apenas precisa ser dito, mas repetido: dados da área da educação, em especial dados do Censo Escolar, precisam ser públicos e disponíveis à população como um todo. Como custodiante desses dados, cabe ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) dar transparência a essas informações para permitir ao país acompanhar, fiscalizar e participar da execução das políticas públicas educacionais. Algo que, infelizmente, resiste a fazer, pois se recusa a compartilhar dados até mesmo com órgãos de controle que constitucionalmente têm o dever de fiscalizar, como os tribunais de contas —como já contamos nesta coluna.
No último dia 8, tivemos finalmente uma boa notícia: atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2022, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal determinou ao Inep que adote medidas administrativas para divulgar os microdados referentes ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e Censo Escolar da Educação Básica, em relação a suas edições passadas, atuais e futuras.
De acordo com a juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, a Lei de Acesso à Informação (LAI) assegura o direito de acesso a informações pessoais quando necessário “à realização de estatísticas e pesquisas de evidente interesse público ou geral”, devendo ser preservada a identificação individual, mas sem prejudicar a utilidade dos dados de interesse público.
A magistrada pautou a decisão na Lei Federal 15.017/2024, que reforçou este dever de transparência ao determinar expressamente a divulgação dos dados educacionais do censo anual e dos exames e sistemas de avaliação da educação em transparência ativa. Redigida pela Fiquem Sabendo junto com a deputada Adriana Ventura e sancionada pelo presidente Lula em novembro de 2024, a lei foi proposta justamente para reverter o apagão de dados (e de conhecimento) promovido pela decisão obscurantista do Inep baseada numa interpretação absolutamente equivocada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Esse diploma legal se soma à Lei Federal 15.001/2024, também elaborada pela Fiquem Sabendo, em parceria com a deputada Tabata Amaral, que obriga a coleta, padronização e publicação de uma série de dados ainda não abarcados pela divulgação do censo.
Embora seja uma pena ter sido necessários três anos de batalha, com a aprovação de uma nova lei e uma decisão judicial para obrigar a gestão do Inep a modificar o atraso por ele mesmo realizado, é encorajador saber que o Poder Judiciário é um aliado na promoção e fortalecimento do direito à educação. Esperamos que, com isso, o Inep reveja sua postura retrógrada e tão deletéria para a política pública mais importante que uma nação pode ter: educar seus cidadãos para que possam exercer plenamente seus direitos.
De acordo com a decisão, o instituto tem até 180 dias para cumprir a decisão. Ficaremos de olho.
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