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Cidadania espanhola: Lei dos Netos expira nesta 4ª feira – 21/10/2025 – Mundo

O prazo para solicitar a cidadania espanhola com a chamada Lei dos Netos termina às 23h59 (de Brasília) desta quarta-feira (22). A norma, oficialmente conhecida como Lei de Memória Democrática, facilita o processo de obtenção da nacionalidade por descendentes de espanhóis e levou a um aumento expressivo na procura por consulados e escritórios de advocacia especializados.

A lei abriu uma oportunidade considerada inédita para filhos, netos e até bisnetos de espanhóis obterem a cidadania sem precisar residir no país europeu e sem restrições de idade. Em vigor desde 2022, o texto foi criado para reparar injustiças cometidas contra famílias que tiveram de deixar a Espanha por motivos políticos ou econômicos durante a Guerra Civil (1936-1939) e a ditadura de Francisco Franco (1939-1975).

O interessado precisa comprovar a ascendência espanhola com documentos que incluem certidões de nascimento e de casamento, registros de naturalização e certidões consulares. A partir do dia 23, quem não tiver protocolado o pedido perderá o direito de obter a cidadania pela Lei de Memória Democrática.

O pedido deve ser feito pelo site da embaixada do governo espanhol. É fundamental verificar a lista atualizada de documentos exigidos.

Podem solicitar a cidadania pessoas que tenham pai, mãe, avô ou avó nascidos na Espanha. Também são elegíveis filhos maiores de idade de pessoas que tenham obtido a nacionalidade por esta ou por leis anteriores de memória histórica.

Os netos têm direito ao documento, independentemente de o pai ter conquistado a cidadania. Um bisneto também pode solicitar, mas apenas se seu pai (neto de espanhol) também entrar com processo.

Antes da Lei dos Netos, a legislação limitava a concessão de cidadania por descendência apenas a filhos menores de 18 anos de espanhóis naturalizados. Isso significava que, se o pai ou a mãe obtivessem a nacionalidade quando o filho já fosse adulto, ele perdia o direito automático à cidadania. A Lei de Memória Democrática eliminou essa restrição e ampliou o alcance dos beneficiários.

A partir do dia 23, restarão apenas outras modalidades mais restritas para solicitar a cidadania, como a por residência, que exige viver legalmente na Espanha por um período determinado, ou por casamento.

A reportagem constatou que, no consulado da Espanha em São Paulo, as filas têm sido maiores do que o habitual nos últimos dias, com milhares de pessoas tentando garantir o protocolo antes do fim do prazo.

Escritórios de advocacia que atuam na área também relatam crescimento expressivo na demanda. O Gioppo & Conti, em Santos, registrou aumento de 35% na procura em 2025, segundo o advogado Fábio Gioppo.

A Lei dos Netos foi aprovada em 2022 e prorrogada por mais um ano em 2024. Até o momento, não há qualquer sinalização de que o governo espanhol voltará a estender o prazo.


CIDADANIA ESPANHOLA

Como é hoje

Por descendência (direito de sangue)

Além de quem nasceu na Espanha de ao menos um genitor espanhol, a Lei da Memória Democrática (2022) permite, até 22 de outubro, que, entre outros casos, filhos e netos nascidos no exterior possam adquirir a cidadania.

Por casamento

A cidadania pode ser pedida pelo estrangeiro casado com cidadão espanhol após um ano de residência no país e de casamento.

Por tempo de residência

Em geral, é possível pedir cidadania depois de dez anos de residência legal. Para latino-americanos, portugueses, filipinos, entre outros, bastam dois anos. Para nascidos no exterior de genitor ou com um dos avós nascido em solo espanhol, apenas um ano. É preciso conhecer o idioma e não ter antecedentes criminais.


Como vai ficar

Por descendência (direito de sangue)

Após 22 de outubro de 2025, a via excepcional da Lei da Memória Democrática será encerrada. A partir de então, apenas os filhos de espanhóis de origem manterão o direito automático à nacionalidade, e os netos precisarão atender às regras gerais do Código Civil (como residência).

Por casamento

Não muda

Por tempo de residência

Não muda


Documentação necessária para pessoas nascidas fora da Espanha, filho de pai ou mãe, avô ou avó originalmente espanhol

– Certidão de nascimento do requerente emitida pelo registro civil local. Deve ser original (“Inteiro Teor digitada”) e apostilada. Extratos não são aceitos.

– Original e cópia da certidão de nascimento do(s) genitor(es) de nacionalidade espanhola. As certidões de nascimentos registrados na Embaixada não precisarão ser fornecidas.

– Original e cópia da certidão de nascimento do(s) genitor(es) que não possuem nacionalidade espanhola. Deve ser original (“Inteiro Teor digitada”) e apostilada. Extratos não são aceitos.

– Original e fotocópia da certidão de casamento civil dos pais (se houver casamento). Deve ser original (“Inteiro Teor digitada”) e apostilado. Extratos não são aceitos.

– Original e cópia da identificação oficial do requerente: passaporte ou RG (para brasileiros) ou RNM (para estrangeiros).

– Caso a nacionalidade provenha dos avós, certidão de nascimento do avô ou avó do requerente originalmente espanhol.

– Documentações preenchidas e assinadas que podem ser obtidas aqui

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