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Sem Barroso, como funcionam critérios de desempate no STF – 17/10/2025 – Poder

A aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso a partir deste sábado (18) deixa o STF (Supremo Tribunal Federal) desfalcado, com um magistrado a menos na corte até que o presidente Lula (PT) indique um substituto e o Senado o aprove.

A saída de Barroso implica a situação de plenário com dez ministros e turmas com quatro. Embora seja algo recorrente, pode causar sobrecarga em gabinetes e impasses em julgamentos a depender da demora.

Sem Barroso, a composição do STF fica com André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, além de Edson Fachin, presidente da corte, e Alexandre de Moraes, vice.

Luiz Fernando Esteves, professor de direito do Insper, lembra que, quando um ministro do Supremo se aposenta, deixa um acervo de processos. O atraso na indicação pode fazer com que esses casos fiquem congelados à espera do sucessor.

Além disso, até que o magistrado seja empossado, os novos processos que chegam ao tribunal serão distribuídos apenas para os ministros que já estão no cargo, o que também pode impor um fardo a mais a eles.

Um cenário assim se desenhou entre a indicação e a posse de ministro André Mendonça no tribunal. Foram mais de quatro meses de disputa para que a sabatina no Senado fosse marcada, causando situações de empate e mal-estar dentro da corte.

De acordo com Esteves, outro problema que pode surgir com a demora na indicação é a criação de uma “situação indesejada de que todo o processo de nomeação pode girar em torno do voto que o ministro escolhido daria no desempate”.

Como mostrou a Folha, o presidente Lula disse a aliados que pretende indicar o titular da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, para o STF.

Há mecanismos para evitar impasses no caso de empate em julgamentos.

No caso das turmas, por exemplo, o regimento da corte prevê que, se isso ocorrer, a decisão deve ser adiada até que se tome o voto do ministro faltante. Se vaga permanecer aberta por mais de um mês, convoca-se um ministro de outra turma.

A exceção à regra são processos de habeas corpus e recursos em matéria criminal, com exceção de recursos extraordinários. Nesse caso, prevalece a decisão mais favorável ao réu.

No plenário, as regras dizem que, em julgamentos que exijam maioria absoluta, considera-se julgada aquela questão na contramão do pedido. Em casos de habeas corpus e recursos criminais, continua a prevalecer a decisão mais favorável ao pedido.

Daniel Sarmento, professor de direito constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), afirma que o impasse é mais complexo em ações de controle de constitucionalidade, como as diretas ou declaratórias.

Isso porque, por lei, só se reconhece a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de uma norma ou uma disposição se pelo menos seis ministros votarem no mesmo sentido. Daí a complicação.

Nessas situações, a saída costuma ser suspender o julgamento até nova composição.

O regimento também autoriza o presidente do Supremo a proferir voto de qualidade em decisões do plenário quando houver empate decorrente da ausência de ministro por vaga superior a 30 dias.

Na prática, além disso, existem outras medidas que podem ser adotadas, como o pedido de vista, que suspende a análise e dá mais tempo para que o caso seja examinado.

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