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O que a Constituição tem a ver com o clima? – 15/10/2025 – Conrado Hübner Mendes

A Constituição de 1988 esteve entre as pioneiras na onda do constitucionalismo ambiental, iniciada nos anos 1980. Abraçou o jovem ambientalismo jurídico e inseriu a proteção ambiental na identidade constitucional brasileira. Mais que ideal político rarefeito, ou mera regra legislativa, passou a ser dever constitucional.

A mudança climática ainda não tinha relevância na agenda nacional e internacional quando a Constituição se comprometeu com “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” para as “presentes e futuras gerações” (art. 225). As constituições do Equador e da Bolívia, nos anos 2000, foram um pouco mais longe ao preverem direitos de “bem viver” (sumak kausay) e da natureza (Pacha Mama).

Não foi só maquiagem para disfarçar a fumaça. A constitucionalização arrojada de valores ambientais nos ofereceu uma linguagem jurídica fundamental para mobilizações sociais, criação legislativa e construção de edifício institucional voltado a proteger o meio ambiente. A história da vanguarda do país em proteção do meio ambiente não consegue ser contada sem o devido crédito ao direito constitucional.

Essa é a mais óbvia relação que a Constituição tem com o clima: o Estado brasileiro está obrigado a implementar políticas públicas de mitigação e adaptação à mudança climática. Mas há conexões mais profundas entre o projeto constitucional brasileiro e a crise climática.

Primeiro, as consequências da mudança climática podem afetar nossa capacidade de proteger direitos e liberdades. Não dizem respeito só ao meio ambiente equilibrado, mas às condições de possibilidade da vida digna e da democracia constitucional. Não só das gerações futuras. E não só das populações subalternas, que historicamente pagam muito mais caro por nossos erros e perversidades coletivos.

Segundo, combater a mudança climática, fenômeno que não respeita fronteiras nem soberanias, obriga o Estado a se inserir juridicamente em arranjos de governança global. Estados precisam de inteligência institucional para se coordenar. E se ações antiambientais de um Estado produzem danos regionais e globais, causadores de externalidades transfronteiriças precisam se submeter a controle e responsabilidade.

Talvez não haja desafio científico, político e institucional maior do que esse. Ainda mais num momento histórico onde a infraestrutura democrática e de governança internacional estão sob ataque organizado.

Dentro de poucas semanas começa a COP30, em Belém. As COPs são o mais importante encontro anual para representantes de países, da sociedade civil e do poder econômico negociarem as condições existenciais da vida futura, prestarem contas por seu desempenho e discutirem quem paga pelo quê.

O Brasil tem muitos recursos para liderar o processo e se confirmar como potência ambiental. Chega na COP com alguns trunfos: time diplomático de grande competência; time de economistas dedicados a imaginar instrumentos de remuneração da floresta em pé; reversão do desmatamento; criação do Tropical Forest Forever Facility, instrumento inovador de finança climática.

Mas o estado brasileiro também precisa prestar contas por comportamentos perigosos dos três Poderes. Nas próximas semanas, vamos tratar dos passivos antiambientais sobre as mesas do governo, do Congresso e do STF. O país não pode ficar em silêncio sobre eles.


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