Quando o presidente da República vem a público dizer que não pretende indicar “um amigo” para o Supremo Tribunal Federal, que optará por profissional do direito “gabaritado” a guardar a Constituição, involuntariamente expõe a distorção presente nessas escolhas. Há vários governos.
Não é, ou não deveria ser, uma opção o mandatário escolher pelo preparo substantivo para a função. É a Lei Maior que estabelece o critério de notório saber. Quanto ao requisito da amizade é o que, junto com confiança do Palácio, trânsito na política e agrado dos pares do STF, vem sendo posto à mesa das especulações sobre os atributos dos mais cotados.
São três, como nos informa diariamente o noticiário: Jorge Messias, advogado-geral da União; Rodrigo Pacheco, senador pelo PSD de Minas Gerais; e Bruno Dantas, ministro do Tribunal de Contas da União.
A respeito deles não se escreveu nem se disse palavra sobre o notório saber jurídico. É possível que tenham esses saberes que, no entanto, não se enquadram no conceito de notoriedade porque a respeito disso não se fala. A principal credencial fica, portanto, relegada ao plano das irrelevâncias.
De Messias, destaca-se a religião e a proximidade com o presidente; de Pacheco, o apoio do presidente do Senado e a simpatia de ministros do tribunal; de Dantas, o bom relacionamento nos três Poderes.
Tais requisitos prevalecem, são vistos com naturalidade e levados em conta com a maior seriedade —quando normal é que fossem secundários. Daí também decorre o fato de que meios e modos das sabatinas no Senado tenham sido incorporados à paisagem tropical.
A dinâmica tem mudado, embora não exatamente para melhor. Antigamente os rapapés reinavam e ultimamente seguem presentes, mas acrescidos daquelas manifestações feitas para cortes de internet. A consistência do debate atinente ao escrutínio do saber jurídico continua ausente.
A má notícia que não há chance de mudar. Do jeito que está é mais fácil para todos, poupa o trabalho de pensar.
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