A cúpula do Judiciário fechou um acordo para repartir os valores arrecadados com as custas da Justiça Federal com o MPF (Ministério Público Federal), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e DPU (Defensoria Pública da União.
Os termos do acordo foram comunicados nesta segunda-feira (13) ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Participaram da reunião os presidentes do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, e o chefe da PGR, Paulo Gonet.
O acordo prevê que 80% do dinheiro oriundo das custas da Justiça Federal ficará com os tribunais da primeira e segunda instância, para financiar a modernização do Judiciário, com tecnologia, capacitação e infraestrutura.
Os 20% restantes serão divididos entre o MPF (9%), o CNJ (6%) e a DPU (5%). Esses órgãos entraram na disputa pelo dinheiro sob o argumento de que fazem parte do sistema de Justiça.
Um projeto de lei que trata sobre as custas da Justiça Federal foi aprovado em 2024 na Câmara e empacou no Senado, sem acordo entre os órgãos ligados ao Judiciário. O relator da proposta, senador Eduardo Gomes (PL-TO), decidiu esperar um entendimento capitaneado pelo CNJ para dar prosseguimento à proposta.
As custas da Justiça são uma taxa paga pelas partes de um processo para cobrir os serviços necessários ao andamento de uma ação judicial. A lei que define os valores é de 1996 e estipulava que o custo seria calculado com base numa Unidade Fiscal de Referência, a UFIR.
Ocorre que a UFIR foi extinta em 2000, e os valores das custas da Justiça acabaram congelados ao longo do tempo, sem cobrir as despesas administrativas e operacionais da Justiça Federal.
Na prática, o texto da proposta no Senado atualiza os valores das custas da Justiça e prevê seu reajuste a cada dois anos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Os destaques são das ações cíveis em geral, cujo valor equivalente a 2% da causa deverá ser repassado ao Fundo Especial da Justiça Federal —responsável por gerir os custos da Justiça e investir nas melhorias do Judiciário. Esse valor será mínimo de R$ 112 e máximo de R$ 62.200.
Nas ações penais, o valor fixo por condenado será de R$ 448, e a revisão criminal custará R$ 168.
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