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STF precisa de autocorreção, não autocontenção – 08/10/2025 – Conrado Hübner Mendes

A posse de Edson Fachin na presidência do STF abre justa expectativa de novo ciclo, e a palavra mais usada pelo desejo de mudança tem sido autocontenção. Virou mote da hora. Palavra árida, pouco jurídica e rica em armadilhas.

Editorial da Folha recomendou: “Sob Fachin, Supremo precisa buscar a autocontenção”. Deveria “abandonar ativismo, heterodoxias e excessos”, mesmo tendo enfrentado, com o TSE, “o assédio subversivo com altivez”. Não haveria “mais motivos para manter medidas que deveriam ser excepcionais”.

Deu exemplos: os “intermináveis e opacos inquéritos” onde “se acumulam investigações sem objetivo claramente definido, decisões de inclinação censória e arbitrariedades como ordens monocráticas sigilosas”. Teria também invadido “competências do Legislativo”, como no caso do Marco Civil da Internet. E saudou o “alvissareiro o perfil discreto” de Fachin.

Tentou dizer muito, misturou questões diversas e, mais arriscado, colocou tudo debaixo do chapéu da autocontenção, rótulo mais retórico que analítico. Uma palavra tão manipulável que suscita falsos e inesperados consensos. Flávio Bolsonaro, por exemplo, fez o mesmo pedido: “Quero pedir a Deus que dê força a Fachin, para que ele consiga fazer essa autocontenção.” Autocontenção no poder de punir tentativa de golpe.

E assim vamos nos afastando do debate concreto, caso por caso, argumento por argumento, e mergulhamos nas nuvens rarefeitas dos slogans. Em vez de particularizar, generalizamos. Fugimos do debate denso e vamos para o ralo. Em vez de discutir validade de cada medida monocrática aparentemente abusiva, ou como o STF invadiu o Legislativo, gritamos por autocontenção. Um meme.

O discurso de Fachin ventilou respostas à expectativa: “Em momento algum titubearemos no controle de constitucionalidade de lei que afronte a Constituição.” “A prestação jurisdicional não é espetáculo. Exige contenção.” Na primeira frase, afirmou que o STF vai continuar a exercer sua função. A segunda, mais interessante, invoca a “contenção” para prevenir o “espetáculo”. Interpreto como luta por menos promiscuidade, mais integridade. Nada a ver com separação de Poderes.

Esta a fragilidade do pedido de autocontenção: não diz nada de concreto, mas induz conclusões perigosas. Como se um tribunal, diante de violação grave de direitos, temesse incomodar o legislador. Se for isso, seria não só covardia institucional, mas traição constitucional. Quem ganha com o slogan manipulável da autocontenção é o violador de direitos. Não a democracia, a economia ou a segurança jurídica.

O STF não precisa de autocontenção, mas de autocorreção. Parece truque de palavras, mas é esclarecimento constitucional. Não é para o tribunal sair de campo, é para jogar melhor. Há tarefas imensas de construção de uma corte que não se reduza à individualidade desvairada, deslumbrada e vaidosa de ministros. E isso requer um debate denso e concreto.

Capacidade de autocorreção é virtude de instituições maduras e responsáveis. Boas instituições se autocorrigem, não se autoelogiam gratuitamente. O STF nunca levou essa tarefa a sério.

Esse aperfeiçoamento poderia ocorrer também no debate público. Não fujamos da precisão argumentativa. Resistamos ao cacoete sloganeiro. Desconfiemos dos slogans vendidos por juristas para simplificar o que não pode ser simplificado.


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