A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve, nesta terça-feira (7), decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que anulou trecho de uma delação premiada que forneceu subsídios para a Descarte, uma das maiores operações contra lavagem de dinheiro e sonegação de tributos no Brasil.
Por unanimidade, os ministros da turma decidiram derrubar um pedaço da colaboração de um advogado que usava seu escritório como fachada para operações irregulares. O relator já tinha decidido nesse sentido em julho, e colocou a sua decisão para avaliação do colegiado.
No julgamento, Reynaldo disse que a decisão vale apenas para um caso específico e não para todas as ações que tratam da delação. No entanto, ela abre caminho para expandir esse entendimento a uma série de outras ações.
A delação é parte fundamental da operação Descarte, que foi iniciada em 2018 e investigou suspeita de corrupção e outras irregularidades envolvendo grandes empresas, executivos de bancos, advogados, integrantes da Receita Federal, operadores de partidos políticos e ex-membros do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais).
Os desdobramentos da Descarte incluem suspeitas de fraude em contratos com empresas que tratam lixo, companhias de energia e de turismo, além de conexões que chegam até a casos da CPI da Covid.
Nos últimos meses, empresários do ramo de equipamentos médicos se tornaram réus em ações relacionadas à investigação.
Depois da decisão de Reynaldo em julho, outros réus delatados passaram a tentar derrubar suas ações na Justiça Federal de São Paulo.
Além dele, votaram para manter a decisão os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas.
Eles acataram argumentos da defesa de Marco Antônio Carbonari, empresário investigado em diversos escândalos.
A defesa de Carbonari afirma que delação do advogado quebra o sigilo da advocacia, embora tanto o Ministério Público como os delatores afirmem que a colaboração trate de serviços prestados que não tinham relação com atividades advocatícias e eram apenas operações irregulares de lavagem e sonegação.
A delação questionada é a do advogado e cantor Luiz Carlos D’Afonseca Claro, também conhecido como Lulli Chiaro, e de seu filho Gabriel.
O escritório dos Claros, aponta a colaboração, firmava falsos contratos de advocacia ou, no caso em questão, de falsa compra e venda de mercadorias, para operar negócios ilícitos.
O trecho anulado pelo STJ trata de contrato dos Claros com uma empresa de Carbonari que, segundo os delatores, tinha o objetivo de cometer irregularidades como lavagem de dinheiro.
No julgamento desta terça, o advogado de Carbonari, Gustavo Teixeira, disse que Luiz Claro prestou serviços legítimos de advocacia ao seu cliente, e ganhou causas relativas a ICMS no Tribunal de Justiça de São Paulo. Por isso, ele não poderia ter delatado o empresário.
O ministro Reynaldo, então, afirmou que havia uma contratação de serviços advocatícios anterior a eventuais ilícitos, e que as condutas irregulares só aconteceram “quando a relação de advogado e cliente se tornou de maior confiança”.
Essa relação anterior foi usada como justificativa para anular o trecho da delação.
Segundo o ministro, a decisão é baseada em precedentes do próprio STJ e também do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Procurados, os advogados dos Claros , Danyelle Galvão e Ortélio Marrero, disseram que a defesa “reitera todos os compromissos firmados quando do acordo da colaboração premiada”.