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Redução de penas pode levar a benefício menor a Bolsonaro – 04/10/2025 – Poder

Apesar de a Câmara discutir opções de redução de penas aos condenados por ações golpistas buscando mirar também o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), há margem jurídica para que uma das principais apostas desta articulação não se aplique ao ex-presidente e à cúpula da ação sobre a trama golpista.

Segundo especialistas consultados pela Folha, caso venha a ser aprovada uma alteração que busque em alguma medida unificar os crimes de golpe de Estado e de abolição do Estado democrático de Direito, existe a possibilidade de que o STF, ao aplicar a nova lei, interprete que tal mudança não afetaria Bolsonaro e seus aliados.

Essa leitura parte do fato de que, enquanto os executores dos ataques 8 de Janeiro foram condenados por ambos os crimes apenas pelos fatos ocorridos naquela data, no caso de Bolsonaro foram considerados para sua condenação na Primeira Turma uma série de atos de ataques ao Judiciário ao longo do mandato do ex-presidente, como os atos do 7 de Setembro de 2021.

Com isso, no caso de uma unificação, ainda assim o Supremo poderia avaliar que o crime foi cometido mais de uma vez no caso do ex-presidente e da trama golpista.

Um caminho, por outro lado, que dificilmente abriria margem para interpretação do Supremo corresponderia à pura e simples redução das penas máximas e mínimas previstas para estes crimes. Isso beneficiaria tanto os condenados pelo 8/1 quanto os da trama golpista.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Deste montante, 6 anos e 6 meses foram por tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, enquanto 8 anos e 2 meses se referem à pena por tentativa de golpe.

O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que foi indicado como relator do projeto na semana seguinte à condenação do ex-presidente, tem evitado dar declarações sobre a redação que será adotada e diz que o texto ainda está em negociação.

Conforme mostrou a Folha em reportagem desta sexta-feira, de acordo com pessoas que tiveram acesso ao texto, a proposta seria unificar os crimes de abolição e de golpe. Além disso, fixar que nestes casos o regime de progressão ocorra após o cumprimento de um sexto da pena, não mais um quarto.

Questionado pela reportagem na quinta-feira (2), o relator disse que a proposta de reduzir as penas máximas e mínimas também estava em negociação.

Bolsonaristas, por sua vez, defendem em público que seja aprovada uma anistia ampla, geral e irrestrita. E, conforme revelou a Folha, o caminho de apostar num PL de redução de penas teria aval de parte dos ministros do STF.

A advogada e professora de direito penal da FGV Raquel Scalcon não vê lógica em se alterar o tamanho das penas dos crimes em si, no Código Penal, apontando que elas não são altas.

Ela vê como um caminho adequado incluir uma regra para impedir que os crimes de golpe e de abolição pudessem ser aplicados concomitantemente. “[Assim] não poderia acumular as penas dele, como no roubo e no furto.”

Na avaliação dela, mesmo caso haja este tipo de mudança, há espaço para que o Judiciário entenda que ela não se aplica a Bolsonaro.

“Todas essas regras, para dizer que só um crime prevalece, pressupõem que a gente tenha um grande fato, uma grande conduta”, explica Raquel, acrescentando que, no caso de Bolsonaro, a narrativa da PGR traz muito mais fatos, não apenas o 8/1 e que os ministros podem dizer que não estão aplicando os dois crimes para os mesmos fatos.

Eduardo Muylaert, que é advogado e foi secretário da Segurança e Justiça em São Paulo, entende que a melhor opção seria adotar uma redação que abranja as duas condutas em um único tipo, com a pena atual máxima de 12 anos.

“Em vez de ter dois crimes, passaria a ter um crime só, com dois modos de conseguir o crime”, diz, apontando que essa opção seria melhor por não gerar a discussão sobre se um crime absorve o outro.

Ele não interpreta que haveria uma não aplicação a Bolsonaro e aos réus da trama golpista, mas reforça que caberá ao STF a análise. E, apesar de entender que seria ruim haver uma diminuição das penas atuais, para ele não haveria inconstitucionalidade na medida.

Ademar Borges, advogado e professor de direito constitucional do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), diz ser contrário a alterações legislativas nesse momento, tanto por não considerar a lei ruim quanto por ver uma espécie de “suspeita de tentativa de alteração de sentenças individuais”.

Desconsiderada essa premissa, ele avalia que, na hipótese de criação de um tipo penal único, a mudança não impactaria Bolsonaro, argumentando que o Supremo pode entender que houve a prática do delito por mais de uma vez, somando as penas.

Para ele, por outro lado, caso seja feita a opção de diminuir as penas dos crimes atuais, a medida poderia ser inconstitucional, se a diminuição for acentuada, especialmente se baixar as penas mínimas para abaixo de 4 anos, permitindo substituição de pena de reclusão por penas alternativas.

Renato Stanziola Vieira, que é advogado criminalista e doutor em direito processual penal pela USP (Universidade de São Paulo), avalia que seria improvável que uma alteração para unificar os crimes beneficie o ex-presidente.

“Acho que vai ser bem difícil mesmo uma alteração de tipo penal abranger a situação do Bolsonaro, do ponto de vista de absolvição de um dos tipos”, diz ele. “Já se o crime vier com a pena mais leve, vai valer para absolutamente todas as pessoas que vieram a ser condenadas por estes crimes.”

Ele reforça ainda que vê como inconstitucional redação que eventualmente busque limitar a interpretação do magistrado quanto a se um crime absorveu o outro ou não. “É uma afronta à independência judicial para análise do caso concreto.”

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