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STJ julga processo que envolve advogada mulher de lobista – 03/10/2025 – Frederico Vasconcelos

Está na pauta da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na próxima terça-feira (7), a retomada do julgamento de recurso que trata da herança do empresário rural Sebastião Ribeiro Flor, morto em 2014.

Sebastião e o irmão, Romão Ribeiro Flor (inventariante), criaram um império a partir do confinamento de bovinos em Mato Grosso. O patrimônio dos dois (bens do espólio) é avaliado em cerca de R$ 3 bilhões.

O caso é relevante por envolver a advogada Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello Gonçalves, mulher do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves.

Suspeito de intermediar a venda de sentenças no STJ, Andreson teve prisão preventiva decretada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal. Em julho, foi autorizado a ficar em prisão domiciliar.

O recurso que trata da herança foi interposto por Dediane Gonçalves Ribeiro Flor, filha de Sebastião, que passou a ter seus interesses defendidos pela advogada mulher do lobista. Ela alegou não ter sido demonstrado que o pai tenha manifestado em vida, de forma inequívoca, seu desejo de adotar a sobrinha Janaína Flor de Leles.

A advogada Maria Berenice Dias, que representa Janaína, questionou os motivos que levaram a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, a invalidar uma decisão monocrática sua após o ingresso da advogada Mirian Gonçalves no processo.

A filiação socioafetiva de Janaína foi reconhecida em primeira e segunda instância.

Isabel Gallotti havia concluído que a defesa de Janaína comprovara que Sebastião não apenas a tratava como filha, mas externava publicamente a condição de pai e filha.

Isabel Gallotti não está sob investigação. A defesa de Janaína afirma em memorial que “não se está, em qualquer momento, questionando a idoneidade da ministra-relatora”.

O documento sugere que ela pode ter sido induzida a erro por terceiros. Numa sessão de fevereiro de 2024, a relatora fez menção a detalhes estranhos ao caso.

Isabel Gallotti havia proferido decisão monocrática rejeitando o recurso especial de Dediane com base na Súmula 7 do STJ (que veda o reexame de provas).

Após a contratação da mulher do lobista, ela votou pelo retorno dos autos ao TJ de Goiás para análise dos testamentos (não foi pedido por Dediane) e por uma nova análise do recurso especial pela Turma.

Nas sustentações orais, Homero Ribeiro, advogado de Dediane, disse que Sebastião fez cinco testamentos, sem incluir a sobrinha como beneficiária.

Atuam na Quarta Turma Raul Araújo (presidente), Isabel Gallotti, João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Consultada, Isabel Gallotti informou que não pode comentar o processo em julgamento.

Deve encontrar resistências a proposta do CNJ e do CNMP de fiscalizarem juízes e promotores, por meio de geolocalização e biometria, para obrigá-los a residirem nas comarcas.

O CNJ pretende vedar audiências e sessões por meios remotos sem autorização da corregedoria.

Em março de 2023, o CNJ determinou a volta de magistrados e servidores ao trabalho presencial, depois da pandemia, lembra o site Migalhas.

Um grupo de juízes que se denominava “Respeito à Magistratura” acusou o CNJ de violar a independência funcional, ao exigir, de forma linear, uma agenda de comparecimento à unidade jurisdicional.

O relator da medida em 2023 foi o conselheiro Vieira de Mello Filho, novo presidente do TST.

Ele disse em seu voto que o juiz não tem a prerrogativa de definir, por questões particulares, o modo de sua atuação.

“Não há justificativa para que magistrados imponham um regime virtual, unicamente virtual, fortemente virtual.” Sobretudo às “populações mais pobres e invisíveis”. Lembrou que 40% da população brasileira está excluída digitalmente.

O corregedor nacional Mauro Campbell disse ao jornal O Estado de S. Paulo que se opõe aos magistrados que tomaram gosto pelo home office.

Ele diz não se conformar com os “juízes e promotores TQQ” [trabalham às terças, quartas e quintas-feiras].

“As coisas pioraram muito depois do advento da aberração do julgamento por plenário virtual, que nunca foi julgamento verdadeiramente colegiado”, diz o advogado Airton Florentino de Barros.

“Os próprios ministros não ficam mais na corte, por vezes nem no país.”


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