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Dino: Congresso pode, mas espero que não mude dosimetria – 03/10/2025 – Poder

O Congresso Nacional pode aprovar projeto de dosimetria e diminuir a pena de Jair Bolsonaro (PL) e de outros réus na trama golpista, segundo o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), mas sua expectativa é de que não faça isso.

“O Congresso pode mudar? Pode. Eu particularmente espero que não o faça, porque considero que a lei vigente é boa”, afirmou em entrevista após evento em São Paulo.

Segundo ele, a punição aplicada ao ex-presidente —de 27 anos e 3 meses— e outros condenados corresponde a parâmetro mundial. Sobre unir crimes para diminuir o tempo de pena também diz que não há precedente de aprovação no Congresso e de validação no Supremo.

“Esses crimes de proteção do regime político, leis de proteção contra crimes políticos, sempre obedeceram à lógica da tentativa, punir a tentativa. Em relação ao tamanho da pena, a lei vigente que o Supremo aplicou corresponde mais ou menos à média internacional e corresponde também a essa história do direito brasileiro”, afirmou.

Dino participou do 15º Congresso de Direito Internacional do Trabalho em São Paulo, onde deu uma palestra sobre terceirização, pejotização e julgamento da uberização, que começou nesta semana, mas pode ficar para 2026.

Em entrevista, lembrou seu voto no julgamento. “No voto que eu proferi, eu já respondi a duas questões principais, no meu ponto de vista. A primeira, esses crimes são suscetíveis de anistia ou de indulto? O Supremo já disse que não”, afirmou.

“Há uma decisão quase que unânime do Supremo, dizendo que crimes como este, como terrorismo, crimes hediondos, não comportam essa extinção de punibilidade por intermédio de uma decisão política.”

O ministro disse que a tentativa de unir dois crimes que seriam tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado não se aplica, porque se trata de condutas distintas. Uma seria contra o presidente da República, a outra seria contra todos os poderes constituídos, por isso a penalidade aplicada é para cada um deles.

“Uma coisa é querer depor o governo legitimamente eleito. Isso se refere ao Poder Executivo. Outra coisa é pretender abolir o Estado democrático de Direito. Isso se refere aos outros Poderes. Portanto, são dois crimes diferentes porque são duas condutas diferentes. Essa é a minha visão, mas claro que o Congresso Nacional pode rever a lei a qualquer tempo.”

O ministro tem afirmado que o Congresso pode mudar os parâmetros da dosimetria, mas acredita que ele cria as leis e o Judiciário as aplica, como tem feito, e que a lei brasileira neste sentido já é completa.

Condenações

A Primeira Turma do STF condenou, em 11 de setembro, Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder.

Ele também foi considerado culpado pelos crimes de organização criminosa armada, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

Foram condenados pelos mesmos tipos penais, a penas de 2 a 26 anos, os outros sete réus do chamado núcleo crucial do caso, todos ex-ocupantes de altos cargos no governo do ex-presidente.

São eles o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF Anderson Torres, o ex-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) Augusto Heleno, o ex-ajudante de ordens e Mauro Cid, delator da ação, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa Walter Braga Netto e o ex-chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem, contra quem também foi decretada a perda de mandato de deputado federal.

Braga Neto, com 26 anos, Anderson Torres e Almir Garnier, com 24 anos, foram os que receberam as maiores penas, após Bolsonaro. Heleno recebeu 21 anos de prisão. Paulo Sérgio, 19 anos. Ramagem, 16 anos e 1 mês, além da perda do mandato. O delator Mauro Cid teve prisão fixada em 2 anos, em regime aberto.

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