O STF (Supremo Tribunal Federal) conclui até esta sexta-feira (26) o julgamento sobre a prescrição de pedidos de indenização apresentados por filhos que foram separados dos pais que tinham hanseníase devido a uma política pública que vigorou de 1923 a 1986.
A ação foi protocolada pela DPU (Defensoria Pública da União) e pelo Morhan (Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase), que atua em favor das pessoas atingidas pela doença.
O órgão e a entidade citam decreto de 1932 que estabelece que qualquer direito ou ação contra governos prescreve em cinco anos a partir da data do fato de origem. Em seu pedido, de abril de 2023, DPU e do Morhan argumentam que esse prazo não deveria existir para o caso de indenização dos filhos separados à força de pais com hanseníase.
O julgamento, no plenário virtual, foi retomado na última sexta-feira (19).O relator, Dias Toffoli, inicialmente considerou que os pedidos de indenização não prescrevem. Ele foi acompanhado no voto pelo ministro Alexandre de Moraes. Já o ministro Flávio Dino defendeu a aplicação do prazo de prescrição de cinco anos, mas a partir da publicação da ata de julgamento. Toffoli, então, concordou com a posição de Dino.
O ministro Gilmar Mendes julgou o pedido improcedente, enquanto Cristiano Zanin seguiu Dino. Ainda restam votar Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça.
Elenilson Silva de Souza, coordenador nacional do Morhan, defende que o julgamento seja transferido para o plenário físico da corte. “O pano de fundo desse julgamento é capítulo gravíssimo da história do Brasil em termos de violações de direitos humanos, ainda invisibilizado pelo país”, diz.
“A própria visibilidade do tema integra a justiça de transição e a reparação devida aos filhos separados. Acreditamos que esse tema, por conta da importância e densidade, só poderia ser julgado de forma presencial pelos ministros, para que tenha o devido destaque”, complementa.
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