A PEC da Blindagem é uma proposta de emenda à Constituição que busca alterar o tratamento jurídico de parlamentares e presidentes de partidos
O texto prevê que presidentes de partidos políticos com representação no Congresso terão foro especial, sendo processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
Além disso, deputados federais e senadores só poderão ser processados criminalmente pelo STF se houver aval de seus colegas e a autorização do Congresso terá que ser deliberada por votação secreta da maioria absoluta de seus membros
A PEC determina que membros Congresso Nacional não poderão ser presos, exceto em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença da Câmara ou do Senado
O texto ainda afirma que medidas cautelares contra congressistas só podem ser autorizadas pelo STF, abrindo possibilidade de que mesmo atos tomados em ações de improbidade (cíveis) tenham que ter autorização da corte
A PEC surgiu patrocinada pelo centrão como um recado ao STF, buscando restringir medidas de transparência e retomar partes do texto original da Constituição de 1988
Um objetivo central é proteger deputados de investigações sobre desvios de dinheiro em emendas parlamentares, havendo mais de 80 inquéritos sigilosos no STF
O texto original é de autoria do deputado Celso Sabino (União Brasil-PA) e foi protocolado em 2021, logo após a prisão do então deputado federal Daniel Silveira por ordem do STF, por ataques a ministros do STF e falas à favor do AI-5
A PEC reflete a insatisfação de congressistas com investigações em andamento no STF e busca dificultar a punição de crimes
O centrão utilizou a PEC para negociar apoio, buscando amarrar a esquerda e a direita com a promessa de, em seguida, ajudar a aprovar ou barrar a anistia aos presos do 8 de janeiro de 2021
As consequências da PEC incluem a restrição das medidas de transparência em vigor, retomando um modelo que havia sido derrubado em 2001 por pressão popular
Se aprovada definitivamente, a PEC poderá sustar processos em andamento, pois emendas constitucionais têm efeito imediato e não há regra de transição estabelecida
O próprio STF deverá se pronunciar sobre a aplicabilidade da emenda e pode, inclusive, considerá-la inconstitucional, revogando sua eficácia
Para aprovar uma PEC, é necessário o apoio de 308 dos 513 deputados federais e de 49 dos 81 senadores, em dois turnos
Sua assinatura ajuda a Folha a seguir fazendo um jornalismo independente e de qualidade
Veja as principais notícias do dia no Brasil e no mundo